Vem ai mais um aumento no preço dos medicamentos em 2024 - 4,5% Estipulado
John Doe
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou que o limite de reajuste para medicamentos em 2022 será de 4,5%. Essa decisão foi divulgada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira (29).
O percentual de aumento, o menor desde 2020, entrará em vigor a partir de 1º de abril e não significa um reajuste automático. Segundo o Ministério da Saúde, o percentual estabelecido não resulta em aumentos automáticos, mas sim define um teto permitido para os reajustes.
Para chegar a esse índice, a CMED leva em consideração diversos fatores, como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não capturados pela inflação (como câmbio e tarifas de energia elétrica) e a competição do mercado, conforme estabelecido desde 2005 pelo cálculo, informou o Ministério.
O índice de reajuste dos preços dos medicamentos coincide com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou alta de 4,5%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do MS, comentou: "O Brasil adota atualmente uma política de regulação de preços voltada para proteção dos cidadãos, estabelecendo sempre um limite para o percentual de aumento, visando proteger as pessoas e evitar aumentos excessivos de preços".
A CMED, responsável por regular os preços dos medicamentos no Brasil, é um órgão interministerial composto por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também integra o órgão, prestando suporte técnico às decisões tomadas. A CMED estabelece limites para os preços dos medicamentos, promove regras que incentivam a concorrência no setor, monitora as transações comerciais e impõe penalidades em caso de descumprimento das normas. Além disso, é responsável pela definição e fiscalização da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas, conforme informado pela Câmara.